quarta-feira, 13 de junho de 2012

Ex-prefeitos de São Raimundo das Mangabeiras aparecem em lista de contas reprovadas pelo TCE

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Edmar Cutrim, entregou, nesta terça-feira,12, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), desembargadora Anildes Cruz, a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. Também participaram da reunião de entrega do documento o vice-presidente e corregedor do TRE, desembargador José Bernardo Rodrigues, e o procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros.

Dentre os nomes, estão dois ex-prefeitos de São Raimundo das Mangabeiras, Francisco Cardoso da Silva, com 04 processos irregulares ( 01 do exercício de 2007 e 03 de 2005) e 03 com parecer pela desaprovação (01 de 2006, 01 de 2004 e 01 de 2001); e José Gonçalves de Souza, com 01 processo com parecer pela desaprovação referente ao exercício de 1995.

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Região

Sambaiba tem 06 nomes na lista, Luciano de Araujo Fonteles, com 2 processos; Val Paraiso Miranda Dantas, com 01 processo; José Walquimar Alves Guida, com 01 processo; João Dantas Filho, com 12 processo; Pedro Ribeiro Barros, com 02 processo; e Firmino Costa Carvalho, com 01 processo.

Loreto aparece com 04 nomes na lista, João Batista Macedo Sandes Sobrinho, com 03 processos; Alonilson Bringel Maia; Benedito Gomes Miranda, com 02 processos; e Félix Valois Pereira da Silva.

Balsas aparece com 04 nomes na lista, João Pedó, com 03 processo; Jonas Demito, com 05 processos; Heliodoro Sousa, com 01 processo; e Moisés Pires Amaral, com 01 processo.

Fortaleza dos Nogueiras tem 03 nomes na lista, Gildásio Chaves Ribeiro, com 03 processos; Raimundo Nonato Coelho Macedo, com 01 processo; e Luiz Lopes de Carvalho, com 02 processos.

A relação, entregue em formato digitalizado e que está disponível no www.tce.ma.gov.br, contém os nomes de cerca de 2.800 gestores (entre prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, secretários municipais, gestores estaduais, dentre outros ordenadores de despesas) de um total de 3.300 processos apreciados pelo Tribunal – alguns destes gestores constam em mais de dois processos.

A lista entregue ao TRE apresenta um quantitativo 100% maior em relação à lista elaborada em 2008, que continha os nomes de 1.200 gestores.

O TCE tinha até o dia 05 de julho para encaminhar à Justiça Eleitoral os nomes dos gestores com contas rejeitadas ou julgadas irregulares. Ao antecipar este procedimento, a Corte de Contas maranhense desponta como uma das primeiras do país a cumprir com o que determina a lei da Ficha Limpa.

“Cumprimos o que determina a lei, que é julgar com imparcialidade sempre preservando o preceito da boa aplicação dos recursos públicos. Esta relaçãoobedece a critérios bastante rigorosos, que tem como princípio a checagem exaustiva das informações, consultas a acórdãos e pareceres existentes nos processos ou no Diário Oficial.”, afirmou Edmar Cutrim.

O presidente fez questão de esclarecer que caberá somente a Justiça Eleitoral decretar a inelegibilidade dos gestores incluídos na referida lista. “Neste processo, a atuação dos Tribunais de Contas é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para o afastamento dos maus gestores da vida pública. No entanto, cabe somente a Justiça apreciar os processos e decidir, ou não, pela inelegibilidade do gestor”, disse.

A desembargadora Anildes Cruz ressaltou a forma ágil e eficiente com a qual o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão vem trabalhando ao longo dos últimos anos com o objetivo de zelar pela boa aplicação dos recursos públicos. “O presidente Edmar Cutrim, os demais conselheiros e todos os funcionários do TCE estão de parabéns, visto que, realizaram um excelente trabalho que visa, também de forma especial, contribuir com a democracia em nosso Estado”.

Avaliação semelhante fez o procurador Marcílio Nunes Medeiros. “A agilidade e eficiência do TCE neste processo é importante porque oferecerá ao Ministério Público Eleitoral mais tempo para apreciar as situações dos gestores citados na lista".