terça-feira, 23 de julho de 2013

Mangabeirense Raimundo Carreiro, Ministro do TCU, é alvo de críticas na imprensa nacional

O Ministro do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro, mangabeirense, é alvo de críticas na imprensa nacional desde sábado, 20, por ter conseguido, na justiça, a retificação da sua data de nascimento, de setembro de 1946 para setembro de 1948. A decisão que concedeu a Carreiro a alteração da data de nascimento saiu em 2009.

O Jornal O Estado de S. Paulo publicou que o ministro fez o pedido à justiça para ficar mais 2 anos no TCU e para presidir a corte em 2017 e 2018.

O Em nota, publicada no site do TCU, Raimundo Carreiro esclarece o caso e diz que a retificação do ano de seu nascimento para o ano de 1948 é direito garantido pelo Código Civil, pela Lei de Registros Públicos e pela jurisprudência a qualquer cidadão.

“Raimundo Carreiro é o cidadão mais influente de São Raimundo das Mangabeiras e conta com o apoio da maior parte da população do município. A notícia esquentada pelo Jornal O Estado de S. Paulo serve para colocar combustível nas manifestações pelo Brasil, mas, dificilmente vai conseguir abalar a admiração que os mangabeirenses têm por Carreiro”, avalia João Batista Passos, editor do blog.


Leia abaixo a nota de esclarecimento à imprensa

A propósito de matéria veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo” no último domingo, intitulada “Ministro do TCU ‘rejuvenesce’ dois anos para evitar aposentadoria e presidir corte”, o ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), esclarece que nasceu no dia 6 de setembro de 1948, em Benedito Leite, no Maranhão, mas só foi registrado anos depois, fato bastante comum àquela época.

Até os 16 anos, o ministro não tinha sequer certidão de nascimento, quando, então, em período eleitoral foi registrado, por iniciativa de terceiros, como se já tivesse 18 anos, ou seja, com a data de 6 de setembro de 1946, justamente para poder votar.

Depois de ingressar como ministro do TCU em 2007, pleiteou junto à justiça a retificação do ano de seu nascimento para o ano de 1948, direito garantido pelo Código Civil, pela Lei de Registros Públicos e pela jurisprudência a qualquer cidadão. O processo foi autuado seguindo o devido trâmite legal e, juntadas as provas que comprovaram a real data de nascimento, houve reconhecimento de sua demanda por parte do Poder Judiciário. Com base nessa decisão judicial, requereu a retificação junto ao cartório.

Esclarece que a alteração de idade em nada interferiria em seu processo de aposentadoria perante o Senado. Ao se aposentar, em 13/3/2007, o então servidor contava com 38 anos, 3 meses e 18 dias de tempo de contribuição, sendo que o mínimo exigido pela legislação para aposentadoria integral era de 35 anos. Mesmo considerando que o ministro tenha se aposentado com 58 anos e não 60, os 3 anos, 3 meses e 18 dias trabalhados a mais, mais do que compensam a idade mínima necessária exigida para aposentadoria integral, nos termos do art. 3º, inciso III, da Emenda Constitucional 47/2005, que prevê, como regra de transição, a redução de um ano de idade a cada ano excedente de tempo de contribuição (35 anos). Então, como o ministro trabalhou três anos a mais, isto é, 38 anos de contribuição, poderia ter se aposentado com 57 anos de idade. Ele se aposentou com 60 anos no papel, pelo registro então válido, 58 pelo registro atual, corrigido, quando poderia ter se aposentado aos 57 como descrito.

Em razão de ter optado por subsídio do TCU, o ministro não recebe qualquer valor a título de aposentadoria do Senado em razão de vedação de acumulação de proventos e remuneração de cargos públicos definida na Constituição Federal no art. 37, § 10. Esclarece, ainda, que nunca recebeu das duas fontes de forma simultânea.

Desse modo, o ministro reitera que tão somente pleiteou a retificação do ano de seu nascimento, direito garantido pelo Código Civil, pela Lei de Registros Públicos e pela jurisprudência a qualquer cidadão.

Raimundo Carreiro cumprimenta a presidenta Dilma no dia da posse, em 1º de janeiro de 2011.


Abaixo, a matéria publica pelo Jornal O Estado de S. Paulo, no domingo, 20 de julho.

Ministro do TCU ‘rejuvenesce’ dois anos para evitar aposentadoria e presidir corte

Nomeado há seis anos para o Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Raimundo Carreiro envelheceu, sem truque de beleza ou matemática, só quatro de lá para cá. Depois de assumir o cargo, conseguiu na Justiça mudar sua data de nascimento de setembro de 1946 para setembro de 1948 e, assim, esticar em dois anos a permanência na corte, tida como o "céu" de políticos e servidores públicos em fim de carreira.

A manobra adia a aposentadoria do ministro, obrigatória aos 70 de idade, e lhe assegura a posse na presidência do tribunal no biênio 2017-2018, escanteando colegas de plenário.

O comando do TCU é definido anualmente numa eleição pró-forma, que ratifica acordo de cavalheiros previamente costurado. O presidente exerce mandato de um ano, renovado sempre por mais um. Pela tradição, o escolhido é sempre o ministro mais antigo de casa que ainda não exerceu a função. O próximo da fila é Aroldo Cedraz, que tomou posse em janeiro de 2007, dois meses antes de Carreiro, e sucederá a Augusto Nardes no período 2015-2016. Em seguida, será a vez de Carreiro, que, com nova certidão de nascimento, tirou a cadeira de José Múcio Monteiro. "Pode ser consequência (assumir a presidência), mas não que o objetivo seja esse", diz Carreiro.

A decisão que o "rejuvenesceu" foi obtida na Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, município do interior do Maranhão em que cresceu, foi vereador e se tornou influente. Para remoçar dois anos, Carreiro mostrou à Justiça certidão de batismo da Igreja de São Domingos do Azeitão, lugarejo vizinho a Benedito Leite, onde veio ao mundo. Preenchido à mão e de difícil leitura, o documento registra o nascimento de "Raimundo", filho de Salustiano e Maria, em 6 de setembro de 1948, e não nos mesmos dia e mês de 1946, como no registro civil original do cartório.

Antes de migrar para o TCU, em março de 2007, Carreiro se aposentou no Legislativo usando a idade antiga, ou seja, aos 60 anos contados de 1946, e salário integral. Deixou a Secretaria-Geral da Mesa do Senado para ser empossado no TCU. A remuneração bruta alcança hoje R$ 44 mil, mas, segundo o Senado, não é paga por causa dos proventos do TCU, não acumuláveis.

Em 2008, já aposentado, Carreiro recorreu à Justiça para "corrigir" a confusão. Desta vez, lhe interessava comprovar a data de nascimento de 1948.

A sentença da Justiça maranhense saiu em março de 2009. Antes de concordar com a troca do registro, o Ministério Público rejeitou duas vezes os documentos juntados por Carreiro. Foi preciso o ministro viajar para São Raimundo e levar à audiência o padre de São Domingos, com livro de batismo e tudo. "Sabe quantos dias ele ficou para dar esse parecer? Contei: 43", recorda Carreiro, reclamando do promotor Cássius Guimarães Chai: "Ele é muito conhecido lá, porque é muito ‘cri-cri’", acrescentou o ministro.

Reforçaram o conjunto probatório os depoimentos da mãe biológica, Maria Pinheiro da Silva, que corroborou a data, e os de dois conhecidos da época de menino. Questionado se o registro de batismo é 100% certo, o padre atual, José Edivânio de Lira, explica: "Aqui é comum dar os dados de cabeça. É um pouco mais preciso, apesar da dúvida".

Origem do problema. Embora nascido nos anos 1940, Carreiro só foi registrado em cartório em junho de 1965, em São Raimundo, o que era comum no passado. Na versão dele, foi por pressão dos políticos da época, interessados em qualificá-lo para votar, que o cartório marcou 18 anos de idade, e não 16. Com a fraude, sustenta, a irmã Floracy passou a ser, no papel, apenas três meses mais velha, ou seja, sem o intervalo de uma gestação. "Ficou por isso mesmo", diz Carreiro. Na ação, ele argumentou que, embora transcorrido tanto tempo, era alvo de chacota dos familiares e, nas consultas médicas, obrigado sempre a reiterar a idade "de fato".

No TCU, a notícia da retificação provocou críticas. "O poder rejuvenesce", ironizou fonte graduada do tribunal. Além de administrar a estrutura da corte, com um orçamento anual de R$ 1,5 bilhão, o presidente não relata e julga processos, cumprindo, a seu critério, agenda recheada de negociações políticas e viagens internacionais.