sábado, 20 de agosto de 2011

Júri popular em Mangabeiras condena assassino a mais de 26 anos de prisão

Foi realizado na sexta feira, dia 19 de agosto, Júri Popular em São Raimundo das Mangabeiras (MA), para julgar Fernando dos Santos Leite, pelos crimes de Homicídio por motivo fútil e cruel, ocultação de cadáver e furto qualificado; e Carlos Pereira Costa e Crisânio Costa Lima pelo crime de furto qualificado. Depois de um dia tenso, o julgamento durou 12 horas, Fernando foi condenado a 26 anos e 2 meses de prisão e pagamento de reparação a ser revertido à família da vítima no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os demais réus foram absolvidos.

"Designo o complexo Penitenciário de Pedrinhas para cumprimento da pena privativa de liberdade. Verifico por seu turno que o acusado, se solto, atenta contra a ordem publica nos termos do que efetivamente tem se verificado nos autos. Veja-se que solto, o acusado virá, conforme se observa em seu comportamento, a perpetrar novos delitos, de forma que decreto a prisão preventiva, confirmando o anteriormente deferido, que se encontra válido e eficaz, de modo que nego seu direito de recorrer em liberdade", diz a decisão judicial.

O promotor de Justiça Antônio Lisboa considera que a condenação foi justa. "foi um resultado justo, a pena aplicada foi uma pena justa... E a gente sai daqui com a sensação de dever cumprido, de ter colaborado por essa justiça, de ter colaborado com o anseio da sociedade de Mangabeiras...".

O defensor publico Benetino Gomes Clementino de Sousa, que defendeu Fernando e o advogado Accioly Cardoso que defendeu juntamente com seu irmão Ítalo Cardoso os réus Carlos e Crisãnio também acharam justa a decisão do júri.

"A sentença foi justa por que a denuncia, ela é muito complexa, são vários crimes. Crime de homicídio, crime de furto e crime de ocultação..." disse Benetino.

"O resultado foi o esperado, o melhor possível, na realidade nossos clientes foram absolvidos pelo tribunal do júri que reconheceu a não participação deles para os delitos..." disse Accioly.

O juiz da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras Jose Augusto Sá Costa Leite disse que o julgamento transcorreu dentro da legalidade. "Eu acredito que foram adotados os procedimentos legais cabíveis, foi assegurado ao acusado os direitos ao contraditório e a ampla defesa...O corpo de jurados teve toda a liberdade pra votar..." disse o Juiz.

Condenação

Homicídio: 18 anos + agravante de reincidência = 21 anos

Ocultação de cadáver: 1 ano e 9 meses + agravante de reincidência= 2 anos e 2 meses

Furto simples: 2 anos + agravante de reincidência = 3 anos

Total= 26 anos e 2 meses

O dia de julgamento teve inicio por volta das 10 horas da manhã e se estendeu até as 10 da noite. Durante o julgamento, muita tensão por parte dos jurados, que no inicio do julgamento se mostraram nervosos com a situação, bem como por parte das familias, tanto da vítima, Francisco Vieira de Oliveira, como dos réus.
Na acusação, o ministério público na pessoa do promotor Antônio Lisboa, pediu a condenação de todos os réus. O promotor defendeu tese que as circunstâncias do crime poderia ser reavaliadas e que o crime poderia ser classificado como latrocínio, o que tiraria do júri o poder de decidir sobre o caso. A defesa de Fernando foi feita pelo defensor público Benetino Gomes Clementino de Sousa, a defesa de Carlos e Crisânio foi conduzia por Ítalo Cardoso Lima e Silva e por Accioly Cardoso Lima e Silva.

O defensor público, durante sua defesa, que o réu não conseguiria absorção, mas que defendia uma pena justa. O defensor contestou tese do ministério publico de que o crime poderia ser desclassificado de homicídio seguido de furto para furto seguido de morte ( latrocínio) e pediu a condenação ou absolvição pelo júri.

Os advogados de Carlos e Crisânio alegaram que os dois foram coagidos por Fernando e que ajudaram-no, a tentar se livrar do carro da vítima e a subtrair 1 toca CDs e alto-falantes do carro, por medo. Os advogados pediram a absolvição dos acusados.

O crime

O crime foi cometido no dia 14 de agosto de 2005 às margens da MA 375, que liga São Raimundo das Mangabeiras a Sambaíba. Segundo informações dos autos, feitos com base em depoimentos de Fernando, o homicídio teria acontecido após a vítima, Francisco Vieira de Oliveira, ter dado um beijo em Fernando, que não aceitou manter relação sexual com a vítima e que para conte-lo acertou lhe uma pedra na cabeça, o que o deixou inconsciente. Em depoimento realizado em 2005, Fernando afirmou que para tentar reanimar a vítima, que colocava sangue pelo nariz e boca, fez uma massagem com os pés. No depoimento perante o júri, Fernando entrou em contradição ao dizer que fez a massagem com as mãos. Segundo Fernando, a vítima morreu em aproximadamente 5 minutos.

O corpo de Francisco foi encontrado às margens da MA 375, após uma cerca, em local não avistado por quem passava pela rodovia, o que motivou a denuncia por ocultação de cadáver.

Após cometer o crime, Fernando retornou para São Raimundo das Mangabeiras e contou o fato a Crisânio, que contou a Carlos. Consta nos autos que os três tentaram se livrar do veiculo, tentando vende-lo para um homem em Sambaíba. O fato não se concretizou, o carro furou o pneu e posteriormente atolou na cidade de Sambaíba. Não conseguido prosseguir com o carro, o toca CDs e os alto falantes foram removidos. O júri entendeu que Fernando roubou as partes do veiculo sozinho e o condenou por furto simples.