Foi realizado na sexta feira, dia 19 de agosto, Júri Popular em São Raimundo das Mangabeiras (MA), para julgar Fernando dos Santos Leite, pelos crimes de Homicídio por motivo fútil e cruel, ocultação de cadáver e furto qualificado; e Carlos Pereira Costa e Crisânio Costa Lima pelo crime de furto qualificado. Depois de um dia tenso, o julgamento durou 12 horas, Fernando foi condenado a 26 anos e 2 meses de prisão e pagamento de reparação a ser revertido à família da vítima no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os demais réus foram absolvidos.
"Designo o complexo Penitenciário de Pedrinhas para cumprimento da pena privativa de liberdade. Verifico por seu turno que o acusado, se solto, atenta contra a ordem publica nos termos do que efetivamente tem se verificado nos autos. Veja-se que solto, o acusado virá, conforme se observa em seu comportamento, a perpetrar novos delitos, de forma que decreto a prisão preventiva, confirmando o anteriormente deferido, que se encontra válido e eficaz, de modo que nego seu direito de recorrer em liberdade", diz a decisão judicial.
O promotor de Justiça Antônio Lisboa considera que a condenação foi justa. "foi um resultado justo, a pena aplicada foi uma pena justa... E a gente sai daqui com a sensação de dever cumprido, de ter colaborado por essa justiça, de ter colaborado com o anseio da sociedade de Mangabeiras...".
O defensor publico Benetino Gomes Clementino de Sousa, que defendeu Fernando e o advogado Accioly Cardoso que defendeu juntamente com seu irmão Ítalo Cardoso os réus Carlos e Crisãnio também acharam justa a decisão do júri.
"A sentença foi justa por que a denuncia, ela é muito complexa, são vários crimes. Crime de homicídio, crime de furto e crime de ocultação..." disse Benetino.
"O resultado foi o esperado, o melhor possível, na realidade nossos clientes foram absolvidos pelo tribunal do júri que reconheceu a não participação deles para os delitos..." disse Accioly.
O juiz da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras Jose Augusto Sá Costa Leite disse que o julgamento transcorreu dentro da legalidade. "Eu acredito que foram adotados os procedimentos legais cabíveis, foi assegurado ao acusado os direitos ao contraditório e a ampla defesa...O corpo de jurados teve toda a liberdade pra votar..." disse o Juiz.
Condenação
Homicídio: 18 anos + agravante de reincidência = 21 anos
Ocultação de cadáver: 1 ano e 9 meses + agravante de reincidência= 2 anos e 2 meses
Furto simples: 2 anos + agravante de reincidência = 3 anos
Total= 26 anos e 2 meses
O dia de julgamento teve inicio por volta das 10 horas da manhã e se estendeu até as 10 da noite. Durante o julgamento, muita tensão por parte dos jurados, que no inicio do julgamento se mostraram nervosos com a situação, bem como por parte das familias, tanto da vítima, Francisco Vieira de Oliveira, como dos réus.
Na acusação, o ministério público na pessoa do promotor Antônio Lisboa, pediu a condenação de todos os réus. O promotor defendeu tese que as circunstâncias do crime poderia ser reavaliadas e que o crime poderia ser classificado como latrocínio, o que tiraria do júri o poder de decidir sobre o caso. A defesa de Fernando foi feita pelo defensor público Benetino Gomes Clementino de Sousa, a defesa de Carlos e Crisânio foi conduzia por Ítalo Cardoso Lima e Silva e por Accioly Cardoso Lima e Silva.
O defensor público, durante sua defesa, que o réu não conseguiria absorção, mas que defendia uma pena justa. O defensor contestou tese do ministério publico de que o crime poderia ser desclassificado de homicídio seguido de furto para furto seguido de morte ( latrocínio) e pediu a condenação ou absolvição pelo júri.
Os advogados de Carlos e Crisânio alegaram que os dois foram coagidos por Fernando e que ajudaram-no, a tentar se livrar do carro da vítima e a subtrair 1 toca CDs e alto-falantes do carro, por medo. Os advogados pediram a absolvição dos acusados.
O crime
O crime foi cometido no dia 14 de agosto de 2005 às margens da MA 375, que liga São Raimundo das Mangabeiras a Sambaíba. Segundo informações dos autos, feitos com base em depoimentos de Fernando, o homicídio teria acontecido após a vítima, Francisco Vieira de Oliveira, ter dado um beijo em Fernando, que não aceitou manter relação sexual com a vítima e que para conte-lo acertou lhe uma pedra na cabeça, o que o deixou inconsciente. Em depoimento realizado em 2005, Fernando afirmou que para tentar reanimar a vítima, que colocava sangue pelo nariz e boca, fez uma massagem com os pés. No depoimento perante o júri, Fernando entrou em contradição ao dizer que fez a massagem com as mãos. Segundo Fernando, a vítima morreu em aproximadamente 5 minutos.
O corpo de Francisco foi encontrado às margens da MA 375, após uma cerca, em local não avistado por quem passava pela rodovia, o que motivou a denuncia por ocultação de cadáver.
Após cometer o crime, Fernando retornou para São Raimundo das Mangabeiras e contou o fato a Crisânio, que contou a Carlos. Consta nos autos que os três tentaram se livrar do veiculo, tentando vende-lo para um homem em Sambaíba. O fato não se concretizou, o carro furou o pneu e posteriormente atolou na cidade de Sambaíba. Não conseguido prosseguir com o carro, o toca CDs e os alto falantes foram removidos. O júri entendeu que Fernando roubou as partes do veiculo sozinho e o condenou por furto simples.
O promotor de Justiça Antônio Lisboa considera que a condenação foi justa. "foi um resultado justo, a pena aplicada foi uma pena justa... E a gente sai daqui com a sensação de dever cumprido, de ter colaborado por essa justiça, de ter colaborado com o anseio da sociedade de Mangabeiras...".
O defensor publico Benetino Gomes Clementino de Sousa, que defendeu Fernando e o advogado Accioly Cardoso que defendeu juntamente com seu irmão Ítalo Cardoso os réus Carlos e Crisãnio também acharam justa a decisão do júri.
"A sentença foi justa por que a denuncia, ela é muito complexa, são vários crimes. Crime de homicídio, crime de furto e crime de ocultação..." disse Benetino.
"O resultado foi o esperado, o melhor possível, na realidade nossos clientes foram absolvidos pelo tribunal do júri que reconheceu a não participação deles para os delitos..." disse Accioly.
O juiz da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras Jose Augusto Sá Costa Leite disse que o julgamento transcorreu dentro da legalidade. "Eu acredito que foram adotados os procedimentos legais cabíveis, foi assegurado ao acusado os direitos ao contraditório e a ampla defesa...O corpo de jurados teve toda a liberdade pra votar..." disse o Juiz.
Condenação
Homicídio: 18 anos + agravante de reincidência = 21 anos
Ocultação de cadáver: 1 ano e 9 meses + agravante de reincidência= 2 anos e 2 meses
Furto simples: 2 anos + agravante de reincidência = 3 anos
Total= 26 anos e 2 meses
O dia de julgamento teve inicio por volta das 10 horas da manhã e se estendeu até as 10 da noite. Durante o julgamento, muita tensão por parte dos jurados, que no inicio do julgamento se mostraram nervosos com a situação, bem como por parte das familias, tanto da vítima, Francisco Vieira de Oliveira, como dos réus.
Na acusação, o ministério público na pessoa do promotor Antônio Lisboa, pediu a condenação de todos os réus. O promotor defendeu tese que as circunstâncias do crime poderia ser reavaliadas e que o crime poderia ser classificado como latrocínio, o que tiraria do júri o poder de decidir sobre o caso. A defesa de Fernando foi feita pelo defensor público Benetino Gomes Clementino de Sousa, a defesa de Carlos e Crisânio foi conduzia por Ítalo Cardoso Lima e Silva e por Accioly Cardoso Lima e Silva.
O defensor público, durante sua defesa, que o réu não conseguiria absorção, mas que defendia uma pena justa. O defensor contestou tese do ministério publico de que o crime poderia ser desclassificado de homicídio seguido de furto para furto seguido de morte ( latrocínio) e pediu a condenação ou absolvição pelo júri.
Os advogados de Carlos e Crisânio alegaram que os dois foram coagidos por Fernando e que ajudaram-no, a tentar se livrar do carro da vítima e a subtrair 1 toca CDs e alto-falantes do carro, por medo. Os advogados pediram a absolvição dos acusados.
O crime
O crime foi cometido no dia 14 de agosto de 2005 às margens da MA 375, que liga São Raimundo das Mangabeiras a Sambaíba. Segundo informações dos autos, feitos com base em depoimentos de Fernando, o homicídio teria acontecido após a vítima, Francisco Vieira de Oliveira, ter dado um beijo em Fernando, que não aceitou manter relação sexual com a vítima e que para conte-lo acertou lhe uma pedra na cabeça, o que o deixou inconsciente. Em depoimento realizado em 2005, Fernando afirmou que para tentar reanimar a vítima, que colocava sangue pelo nariz e boca, fez uma massagem com os pés. No depoimento perante o júri, Fernando entrou em contradição ao dizer que fez a massagem com as mãos. Segundo Fernando, a vítima morreu em aproximadamente 5 minutos.
O corpo de Francisco foi encontrado às margens da MA 375, após uma cerca, em local não avistado por quem passava pela rodovia, o que motivou a denuncia por ocultação de cadáver.
Após cometer o crime, Fernando retornou para São Raimundo das Mangabeiras e contou o fato a Crisânio, que contou a Carlos. Consta nos autos que os três tentaram se livrar do veiculo, tentando vende-lo para um homem em Sambaíba. O fato não se concretizou, o carro furou o pneu e posteriormente atolou na cidade de Sambaíba. Não conseguido prosseguir com o carro, o toca CDs e os alto falantes foram removidos. O júri entendeu que Fernando roubou as partes do veiculo sozinho e o condenou por furto simples.