quarta-feira, 7 de agosto de 2013

São Raimundo das Mangabeiras foi contemplado com caminhão caçamba pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou no dia 17 de julho as portarias 57 e 58 que destinam Caminhões Caçamba, Pás Carregadeiras e Caminhões Pipa a diversos municípios “da região do Semiárido, inclusive os acima de 50 mil habitantes” e municípios da região de abrangência da SUDENE, exceto os da região do Semiárido, que tiveram, reconhecida por Portaria do Poder Executivo Federal, situação de emergência em razão da seca e estiagem, inclusive os acima de 50 mil habitantes, a partir de fevereiro de 2012. São Raimundo das Mangabeiras será contemplada com Caminhão Caçamba.

“Os municípios serão convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos bens [...] Os municípios classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do bem” diz a portaria.

Leia abaixo a portaria 57

PORTARIA No- 57, DE 17 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e pelo art.27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação de municípios selecionados para o recebimento de máquinas CAMINHÃO CAÇAMBA.
I - municípios da região do Semiárido, inclusive os acima de 50 mil habitantes.
II - municípios da região de abrangência da SUDENE, exceto os da região do Semiárido, que tiveram, reconhecida por Portaria do Poder Executivo Federal, situação de emergência em razão da seca e estiagem, inclusive os acima de 50 mil habitantes, a partir de fevereiro de 2012.
Art. 2º Os municípios relacionados no Art. 1º estão constantes no Anexo 1 desta Portaria.

Parágrafo único. Os municípios relacionados nos Anexos desta Portaria que não tiverem interesse em receber o equipamento deverão enviar ofício ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, registrando sua posição até 1° de agosto de 2013.
Art. 3º Os municípios serão convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos bens.
Parágrafo único: Os municípios classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do bem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS

Veja abaixo a relação dos municípios contemplados pela portaria.