quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Decretado recesso administrativo das festividades de fim de ano em São Raimundo das Mangabeiras


O prefeito Francismar Carvalho decretou neste dia 14 de dezembro o Decreto nº 013/2015 que dispõe sobre o período de recesso administrativo para a comemoração das festividades natalinas e de ano novo em São Raimundo das Mangabeiras. O período de recesso será de 21 a 31 de dezembro, período em que não haverá expediente juntos às Secretarias Municipais.

BAIXE AQUI O DECRETO 013/2015

Os serviços essenciais serão prestados dentro dos parâmetros disciplinados em conformidade à cada ato a ser expedido pelas Secretarias Competentes. Todos os prazos administrativos em curso ficarão suspensos neste período, passando a ter curso no primeiro dia útil subsequente, ou seja, no dia 04 de janeiro de 2016.

Consideram-se serviços essenciais aqueles organizados e prestados pelo Município e que não possam ser suspensos em razão de riscos de ocorrência de prejuízos à população ou à administração pública municipal, conforme disciplinamento que poderá ser expedido pelas respectivas Secretarias Municipais.

O decreto compreende como serviços essenciais os prestados pelas seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes.