quinta-feira, 6 de junho de 2013

Ex-prefeito Francisco Cardoso tem contas de 2008 julgadas irregulares; ele foi condenado a pagar multa de R$ 126.700,00

O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE) julgou nesta quarta feira, 5 de junho, as contas do ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras, Francisco Cardoso da Silva, referente ao exercício financeiro de 2008. O tribunal julgou irregulares as prestações de contas referentes à Administração Direta e Governo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb – nestes três últimos o ex-prefeito era ordenador de despesas. Ele foi condenado a pagar multas que, juntas, somam o valor de R$ 126.700,00.

Na mesma sessão também foram julgadas irregulares as contas dos ex-prefeitos, Antônio da Cruz Filgueira Júnior (Itapecuru Mirim) e Miguel Marconi Duailibe Gomes (Amarante do Maranhão).

Abaixo, matéria do TCE sobre os julgamentos

Ex-prefeitos têm contas julgadas irregulares pelo TCE

Os ex-prefeitos Francisco Cardoso da Silva (São Raimundo das Mangabeiras), Antônio da Cruz Filgueira Júnior (Itapecuru Mirim) e Miguel Marconi Duailibe Gomes (Amarante do Maranhão) tiveram as prestações de contas das suas administrações julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado nesta quarta-feira (05).

Francisco Cardoso da Silva teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2008, referentes à Administração Direta e Governo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb – nestes três últimos o ex-prefeito era ordenador de despesas. Ele foi condenado a pagar multas que, juntas, somam o valor de R$ 126.700,00.

Antônio da Cruz Filgueira Júnior teve julgadas irregulares as suas prestações de contas de Governo e da Administração Direta, referentes ao exercício financeiro dos anos de 2008 e 2009, respectivamente. Ele não foi condenado ao pagamento de multa e débito.

No entanto, quatro secretários municipais da sua administração, que eram ordenadores de despesas, tiveram as prestações de contas julgadas irregulares – todas referentes ao exercício financeiro de 2008 – e foram condenados ao pagamento de multas. São eles: Ceres Rose Ewerton Ferro Filgueira (pagamento de multa de R$ 60 mil referente a irregularidades no Fundo Municipal de Assistência Social); Elisângela Maria M.P. Amorim de Sousa (multa no valor de R$ 80 mil referente a irregularidades detectadas no Fundeb); João Marcelo Fonseca Silva e Maria Lúcia Leitão Cavalcanti (multa, cada um, no valor de R$ 35 mil referente a irregularidades no Fundo Municipal de Saúde).

Já Miguel Marconi Duailibe Gomes teve julgadas irregulares as prestações de contas da sua administração, referentes ao exercício financeiro de 2008, e foi condenado a pagar multas que, juntas, somam o montante de R$ 176 mil.

Na sessão plenária do TCE desta quarta-feira, também tiveram as contas julgadas irregulares e foram condenados ao pagamento de multas os seguintes ex-presidentes de Câmaras Municipais: Creuber Pereira Silva (Bequimão, exercício financeiro de 2008, com pagamento de débito de R$ 11 mil); Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Maranhão, exercício financeiro de 2009, com pagamento de multa de R$ 37 mil); Ruthileia Leoncio de Almeida (Buritirana, exercício financeiro de 2010, multa no valor de R$ 13 mil e débito de R$ 48 mil); Luceline Dias Almeida (Humberto de Campos, exercício financeiro de 2008, e multa de R$ 27 mil); Davi Ribeiro da Silva (Pio XII, exercício financeiro de 2007, multa de R$ 25 mil e débito de R$ 30 mil).