quarta-feira, 25 de maio de 2016

Realizada primeira eleição para diretor geral do IFMA Campus de São Raimundo das Mangabeiras

Professor Jânio é o primeiro diretor geral eleito do IFMA Campus São Raimundo das Mangabeiras.

Foi realizada nessa segunda-feira, 23, a primeira eleição para a escolha de diretor geral do IFMA Campus de São Raimundo das Mangabeiras. O mandato é de quatro anos. Dois candidatos disputaram o cargo, o Professor Jânio Fernandes e a Professora Teresinha de Jesus.

O professor Jânio foi eleito com 61,56% dos votos, considerando a “formula TVcn”, que leva em conta todos os segmentos votantes: alunos, professores e técnicos administrativos. A Professora Teresinha ficou com 26,30% dos votos; Votos em branco somaram 0,44%; Votos nulos 0,44%; e ausentes 11,26%.  A Homologação e divulgação do resultado final da eleição será feito pela Comissão Eleitoral Central, após o prazo para recurso do resultado.

Resultado da apuração no Campus São Raimundo das Mangabeiras.

A eleição ocorreu de forma simultânea em todos os campi do IFMA para a escolha de diretores gerais (18 campi) e para reitor. A votação contou com o apoio do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão), que disponibilizou urnas eletrônicas. Um total de 28.234 eleitores estavam aptos a votar, sendo 25.702 alunos, 1.326 professores e 1.206 técnicos administrativos. Foram 56 polos de votação distribuídos em todo o Estado.


Professora Teresinha durante a campanha.

Eleição para a reitoria

Até o fechamento deste texto, a apuração para a reitoria continuava, sendo que o atual reitor, Roberto Brandão, liderava a apuração em todos os segmentos, estando com 38,68% dos votos. Quatro candidatos disputam o cargo de reitor. 
Andamento da apuração para o cargo de reitor em 25 de maio.

Veja como são definidos os eleitos

As normas que regulamentam as eleições nos institutos federais são definidas pela Lei nº 11.892/2008 (lei de criação dos IFs) e pelo Decreto nº 6.986/2009, que traz regras para a escolha de dirigentes dessas instituições.

De acordo com o artigo 12 da lei, é atribuído o peso de 1/3 (um terço) para cada segmento: alunos, professores e técnicos administrativos. Significa que o critério de escolha não é a quantidade total de votos recebidos pelo candidato, mas o percentual obtido em cada segmento.

Será eleito quem obtiver o maior percentual de votação (representado pela fórmula TVcn) na soma dos três segmentos. Para saber mais, clique aqui.

Com informações do IFMA.