sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Conselho Municipal de Educação reconhece escolas municipais de São Raimundo das Mangabeiras

Fonte: Comunicação Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras

O Conselho Municipal de Educação (CME) de São Raimundo das Mangabeiras reconheceu nesta quinta-feira, 21, escolas da rede municipal de educação do município. Foram reconhecidas 15 Escolas, sendo que cinco são escolas polos, abrangendo mais 13 escolas da zona rural que não dispõe de estrutura para o reconhecimento, seja por questão física, de quadro de profissionais ou de quantidade de alunos.

“A Educação do município, na cumulação dos seus feitos, está hoje de parabéns por mais essa conquista”, comemora a Professora Teresinha Brito, Secretária Municipal de Educação. Ela conta que o processo de reconhecimento das escolas é um trabalho que vem sendo feito desde 2009. “Quando assumi a Secretaria de Educação, em 2009, uma das minhas metas, um dos meus objetivos era que as escolas municipais tivessem vida própria, tivessem independência de expedir seus documentos, suas transferências, assinar seus certificados… Enfim, fazer, independentemente, tudo o que uma escola reconhecida tem o poder de fazer”.

Para a preparação da documentação de cada escola, o Conselho Municipal de Educação contou com o auxilio da Inspetora Escolar Jesus Teixeira, que faz parte do Conselho Estadual de Educação. A Inspetora foi disponibilizada pela Secretaria de Educação, que mantém também uma secretária executiva à disposição do Conselho.

Escolas reconhecidas:

1 – Unidade Integrada Dom João Bosco

2 – Unidade Integrada Professora Ceci Teixeira Lima e Silva (com extensão)

Unidade Escolar Sebastião Archer

3 – Unidade Integrada José Pinto de Meneses

4 – Unidade Integrada Dom Rino Carlesi

5 – Unidade Escolar Deputado Francisco Coelho

6 – Unidade Escolar Padre Dino Vitaline

7 – Unidade Escolar São Vicente de Paula (com extensões)
Unidade Escolar Gonçalves Dias
Unidade Escolar Frei Galvão
Unidade Escolar Maria José Marinho

8 – Unidade Integrada Manoel da Silva Costa (com extensões)
Unidade Escolar Bandeirantes
Unidade Escolar Francisco Borges de Meneses
Unidade Escolar Paulo Freire
Unidade Escolar Fonte Viva

9 – Unidade Escolar Santos Dumont

10 – Jardim de Infância Sol Nascente

11 – Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho

12 – Jardim de Infância Santa Teresinha do Menino Jesus


13 – Unidade Integrada São Luis Gonzaga

14 – Unidade Escolar Nascimento de Morais (com extensões)
Unidade Escolar Mário Andreazza
Unidade Escolar Ney Braga
Unidade Escolar Jarbas Passarinho
Unidade Escola Rui Barbosa

15 – Unidade Integrada Padre Fábio Bertagnolli (com extensão)
Unidade Escolar Caminho do Futuro

Sobre o Conselho Municipal de Educação
Atualmente, o CME conta com representantes do poder público e da sociedade civil, como: da Secretaria de Educação, do clube de Mães, do Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais, Conselho Tutelar, da Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves e de outras entidades.

Membros do Conselho: Felix Resplandes de Sá, presidente; Arinalda Martins Costa Pereira, Elizângela Gomes de Sousa Castro, Francismar da Silva Sá, João Batista da Silva Passos, Leandro Cruz da Silva, Marenice Lima de Sousa, Maria de Nazaré Costa Paz, Santana Maria Barros da Costa, Maria Soeli dos Santos Rocha. Para cada membro titular existe um suplente.

Ao ser instituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas. Além de agilizar processos e consultas, cabe aos CMEs regulamentar as questões ligadas à rede de ensino municipal e à particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade

As funções do colegiado

Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.

Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.

Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.

Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.

Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.

Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.¿

Para ler mais sobre Conselhos Municipais de Educação acesse o link:http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/conselho-municipal-educacao-participacao-autonomia-423313.shtml