quinta-feira, 15 de junho de 2017

Rodrigo Coêlho se pronuncia sobre decisão judicial favorável à cassação do seu mandato

O prefeito Rodrigo Coêlho usou a rede social Facebook para se manifestar sobre a decisão da juíza da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, nessa quarta-feira, 14, que decretou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito. O prefeito disse que a denúncia dos seus adversários políticos é “fantasiosa”, que se trata de uma “armação” e que vai recorrer da decisão. O prefeito disse ter “confiança que as instâncias superiores da justiça eleitoral não se deixarão levar por factoides montados por nossos adversários”. A decisão da juíza, que será publicada no diário da justiça do dia 19 de junho, cabe recurso e não afastou o prefeito do cargo.

“Informo ainda que a decisão da juíza não me afasta do cargo e muito menos cassa meus direitos políticos, portanto continuo na Prefeitura, continuo sendo Prefeito, trabalhando pelo nosso povo a todo vapor e ainda mais motivado a fazer o maior governo que Mangabeiras já viu. Fico triste apenas por esses tipos de decisões judiciais partidárias e totalmente descabidas, mas Deus e o Povo são maiores que a justiça dos homens. Por isso, continuo afirmando, nenhum homem aqui da terra me impedirá de fazer um grande e honroso governo, porque ‘toda a autoridade é constituída por Deus’”, publicou o prefeito.

Em sua decisão, a juíza decretou a "cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito eleitos do município de São Raimundo das Mangabeiras no ano de 2016, declarando a nulidade dos votos por eles obtidos no aludido pleito, [...] aplicando multa de 45.000 (quarenta e cinco mil) UFIR's para cada um dos requeridos". No entanto, o prefeito e o vice mantêm-se nos cargos, pois, de acordo com a sentença, "os efeitos da nulidade dos votos com convocação de eleições suplementares deverão ocorrer com o trânsito em julgado da presente, ou decisão da Egrégia Corte Regional Eleitoral em contrário”. Portanto, caso o trânsito em julgado seja pela cassação, deverá ser realizada nova eleição no Município.