Para realizar o cadastro, o proprietário rural deverá apresentar-se munido dos documentos pessoais, principalmente o CPF, e o documento da propriedade. Caso o proprietário não possua os documentos da área, poderá ser feito uma autodeclaração no momento do cadastro. Quem tiver o memorial descritivo da propriedade deverá leva-lo no momento do cadastro.
A ação faz parte do Projeto Cerrado Federal, que tem por objetivo melhorar a capacidade do Ministério do Meio Ambiente na implementação do manejo integrado do fogo e do cadastramento ambiental rural em áreas selecionadas do bioma Cerrado.
O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. O CAR foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017. Quem não realizar o Cadastro não poderá ter acesso a crédito rural para a sua propriedade e não poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.