quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Decisão obriga Estado a garantir tratamento para criança mangabeirense com doença cardíaca

O Estado do Maranhão terá que assegurar tratamento médico adequado ao paciente Jonatas da Silva Morais, morador de São Raimundo das Mangabeiras, que é portador de uma doença cardíaca identificada como Comunicação Interatrial (CIA), que ocorre quando existe um pequeno orifício entre as duas câmaras do coração chamadas de átrios.

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A decisão judicial, do último dia 9, foi motivada por Ação do Ministério Público do Maranhão, com pedido de liminar em defesa da saúde, e prevê que o tratamento ocorra em hospital que disponha de capacidade técnica para a realização de consultas em regime de urgência e exames cardiológicos.

Na própria decisão, a Justiça indica que a possível cirurgia para fechamento do CIA na criança será analisada, após a realização de novos exames.

A medida deve ser cumprida imediatamente após o Estado ser notificado. Caso a descumpra, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 500,00.

ENTENDA O CASO
No dia 6 de outubro, a mãe de Jonatas, Elza Barbosa da Silva, compareceu à Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras para relatar a situação do filho. De posse de exames que diagnosticaram o problema de saúde dele, que necessita urgentemente de cirurgia, conforme orientação médica, e diante da impossibilidade da família arcar com os custos do tratamento, a mãe solicitou a intervenção do Ministério Público.

Elza relatou, ainda, que, por diversas vezes, buscou o tratamento nas redes públicas de saúde do município de São Raimundo das Mangabeiras e do Estado do Maranhão, mas não teve êxito, já que não oferecem o serviço necessário. O diagnóstico só foi possível em um hospital particular de Teresina (PI).

No requerimento ao Ministério Público, a mãe anexou cópias de exames de ecocardiograma e imagens tomográficas computadorizadas do órgão, ficha de atendimento hospitalar e informações do hospital sobre a cirurgia. Também foi apresentado o orçamento de uma empresa para a realização do procedimento cirúrgico no valor de R$ 51.700,00.

Devido à gravidade da situação da criança, que sofre crises epilépticas há cerca de cinco anos e necessita inicialmente da cirurgia no coração para, posteriormente, realizar outra cirurgia e ter sua saúde regenerada completamente, o promotor de justiça Thiago Barbosa Bernardo, titular da promotoria da comarca, ingressou com a Ação Ordinária para Defesa de Direito Indisponível, com pedido de liminar, no dia 7.

Dois dias após, no dia 9, a juíza da comarca, Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, concedeu a liminar. "Não há tempo hábil para providências administrativas por esta Promotoria de Justiça, pois Jonatas se encontra em estado visível de enfermidade e debilidade, tendo entrado por diversas vezes no hospital municipal com crises convulsivas, inclusive em sala de aula, no momento de seu estudo", argumentou o membro do MPMA.

Fonte: Ministério Público do Maranhão